segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Reparo por danos morais

O Colégio Especial de Natal, no Rio Grande do Norte, terá que indenizar um aluno no valor de R$ 5 mil, por dano moral, por ter suspendido o estudante por duas semanas, sob a acusação de uso de entorpecentes no ambiente escolar. A decisão é do juiz Lamarck Araújo Teotônio, da 5ª Vara cível de Natal. Na ação judicial, o aluno que é portador de diabetes tipo 1, narrou que no dia 24 de março de 2009 estava nas dependências do Colégio, quando teve um quadro hipoglicêmico. Após se alimentar, o aluno entrou no banheiro masculino, para aguardar o mal-estar passar, quando foi surpreendido por um funcionário da escola, que o acusou de estar usando entorpecente no ambiente escolar.  Quando analisou os autos, o magistrado observou que a suspensão indevida causou prejuízo ao estudante, pois este ficou impedido de frequentar as aulas e avaliações aplicadas no período, bem como o expôs aos demais estudantes, de forma negativa.

fonte:  Rádio Justiça Potiguar- radiojusticapotiguar@tjrn.jus.br

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