segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Câmara Cível do TJRN mantém suspensão de concurso da PM/RN

Dr. Dijossete Veríssimo
O "Direito em Debates", as sextas-feiras, ás 11h40 pela 87 FM Macaíba, com a presença do Dr. Dijossete Veríssimo, abordou o tema a seguir...
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, manteve a decisão do desembargador Expedito Ferreira de Souza, que suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A sentença foi proferida no último dia 07 de agosto. Com o julgamento, o Estado não poderá dar continuidade ao concurso, por meio da suspensão do Edital 007/2015, o que impede, consequentemente, a matrícula dos candidatos, considerados aptos no documento, em Curso de Formação de Soldados.  A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual em ação cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do RN (Aspra PM/RN). A medida suspende os efeitos da sentença de primeira instância, que foi favorável à continuidade do concurso e consequente convocação.  Para o Ministério Público, autor da ação, “o prazo fatal de validade do certame em questão ocorreu em 21 de julho de 2010”, por isso não é mais possível a convocação de candidatos.
fonte: www.tjrn.gov.br

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