A decisão valerá para utilitários e caminhonetes a partir da publicação da medida no Diário Oficial da União. A obrigatoriedade permanece para veículos utilizados comercialmente para o transporte de passageiros e de cargas. A explicação do órgão para o novo entendimento é que, por 90 dias, foram realizadas avaliações técnicas e consultas sobre o tema. Segundo o Contran, fabricantes afirmaram que era necessário um prazo maior, de até quatro anos, para atender a demanda. Mas a justificativa, estava sendo dada pelas empresas há 11 anos, disse o órgão, em nota.
domingo, 20 de setembro de 2015
Uso do extintor de incêndio em automóveis e caminhonetes deixa de ser obrigatório.
A decisão valerá para utilitários e caminhonetes a partir da publicação da medida no Diário Oficial da União. A obrigatoriedade permanece para veículos utilizados comercialmente para o transporte de passageiros e de cargas. A explicação do órgão para o novo entendimento é que, por 90 dias, foram realizadas avaliações técnicas e consultas sobre o tema. Segundo o Contran, fabricantes afirmaram que era necessário um prazo maior, de até quatro anos, para atender a demanda. Mas a justificativa, estava sendo dada pelas empresas há 11 anos, disse o órgão, em nota.
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