domingo, 27 de setembro de 2015

Cidadão recebe multa de transito Indevidamente e será indenizado

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal a anular procedimento administrativo que originou uma multa de trânsito no valor de R$ 191,53, em 2007. O autor questionou a penalidade judicialmente porque ainda não era dono do veículo na época da infração. 
Aos ouvintes da 87 FM Macaíba, o Dr Dijossete Verissimo disse que com a condenação, o Município de Natal deve ressarcir os danos materiais e morais suportados pelo autor, corrigidos a partir da fixação, com acréscimos de juros moratórios de 0,5%. Na mesma decisão, o magistrado condenou o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) a desconstituir do cadastro do autor, os pontos lançados pela infração anulada, assim como, para entregar ao autor o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) que eventualmente encontre-se retido, em razão da mesma penalidade.
redação/adaptação: JLP)

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