O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 5ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, condenou o Município de Natal a anular procedimento administrativo que
originou uma multa de trânsito no valor de R$ 191,53, em 2007. O autor
questionou a penalidade judicialmente porque ainda não era dono do veículo na
época da infração.
Aos ouvintes da 87 FM Macaíba, o Dr Dijossete Verissimo disse que com a condenação, o Município de Natal deve ressarcir os danos
materiais e morais suportados pelo autor, corrigidos a partir da fixação, com
acréscimos de juros moratórios de 0,5%. Na mesma decisão, o
magistrado condenou o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran)
a desconstituir do cadastro do autor, os pontos lançados pela infração anulada,
assim como, para entregar ao autor o Certificado de Registro de Licenciamento
do Veículo (CRLV) que eventualmente encontre-se retido, em razão da mesma
penalidade.
redação/adaptação: JLP)
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